A opção tributária de uma empresa pode fazer muita diferença no total de impostos pagos por ela. Por isso, é tão importante saber se a sua companhia irá se beneficiar do lucro real ou presumido.

Quer entender como funcionam os regimes tributários e quais são as diferenças entre eles? Acompanhe o que preparamos para você a seguir!

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    Quem se enquadra como Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido?

    As empresas que têm receita bruta anual inferior a R$3,6 milhões podem escolher agir sob o regime do Simples Nacional. Entretanto, aquelas que têm como sócio uma pessoa jurídica não podem optar pelo Simples.

    quem tem um faturamento maior que R$3,6 milhões e menor que R$78 milhões deve optar pelos regimes do lucro real ou presumido. Bancos comerciais, de investimento, seguradoras e de arrendamento mercantil não podem optar pela segunda opção.

    A escolha dos regimentos tributários afeta o cálculo de tributos como IRPJ, CSL, COFINS ou PIS, como demonstraremos a seguir. Contribuições previdenciárias, ISS, IPI e ICMS não são afetadas por essa opção.

    Devido à atividade exercida ou por terem renda bruta anual superior a R$48 milhões, algumas empresas devem optar pelo Lucro Real, conforme veremos a seguir.

    Como funciona o lucro presumido?

    Para quem adota o Lucro Presumido, as apurações da CSL e do IRPJ são calculadas sobre uma margem de lucro pré-fixada pela legislação. Essa margem varia de acordo com a atividade da instituição.

    Para a prestação de serviços, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 32%. Dessa forma, mesmo que a empresa tenha uma margem de lucro maior, a tributação recai somente sobre a margem pré-fixada.

    E como opera o lucro real?

    Quando o empreendedor opta pelo Lucro Real, ele deve calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro que ele obteve. Por isso, ele deve também incorporar ajustes como adições, compensações e exclusões previstos na legislação. Mesmo que não seja obrigatório, qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real.

    Ao optar pelo Lucro Real, você precisa apresentar à Receita Federal uma série de declarações e controles que não são exigidos das instituições que optam pelo Lucro Presumido.

    Lucro real ou presumido: quais são as diferenças entre eles?

    Fazer a escolha correta do regime de tributação é uma das etapas mais importantes para o planejamento tributário. Esse cuidado pode, inclusive, reduzir suas despesas com encargos. Veja, a seguir, as diferenças entre o lucro real e o presumido e acerte na opção!

    PIS e Cofins

    O PIS e o Cofins são administrados pela Receita Federal. Ainda assim, a forma de calculá-los varia entre aqueles que optam pelo Lucro Real e os que optam pelo Presumido.

    Cálculo do PIS e Cofins no Lucro Real

    Na primeira opção, as empresas pagam as duas contribuições pelo regime da não cumulatividade. As alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Para minimizar o aumento das contribuições, é permitido deduzir algumas despesas no cálculo delas, como aluguéis pagos a PJ, compras de produtos, insumos de produção e prestação de serviço, por exemplo.

    Assim, considerando uma empresa X:

    Receita Bruta: R$150.000,00
    Aluguel pago a PJ: R$35.000,00
    Depreciação: R$5.000,00
    Insumos: R$40.000,00
    Mão de obra: R$30.000,00

    Após somar todos os gastos a serem abatidos no cálculo de PIS e Cofins (aluguel pago a PJ, depreciação e insumos, no exemplo, somam R$80 mil reais) e descobrir quais gastos geram direito ao “crédito de PIS e Cofins”, você deve calcular o valor de PIS e Cofins que incidirá sobre a receita bruta e abatê-lo das compras com direito a crédito.

    A própria legislação provoca alguns mal-entendidos em relação ao que pode ser entendido como prestação de serviço, insumo na produção ou revenda. Portanto, para determinar quais gastos dão direito ao crédito, procure um especialista que entenda sobre o seu segmento de negócio.

    Cálculo do PIS e Cofins no Lucro Presumido

    Para o regime presumido, o PIS e o Cofins são pagos no regime cumulativo, sendo as alíquotas 0,65% para o primeiro e 3,00% para o último. No regime cumulativo, as contribuição são pagas sem que desembolsos sejam considerados. Ou seja, mesmo que sua companhia tenha custos para entregar um certo produto ou serviço, não é relevante que esses gastos sejam considerados nas contribuições.

    Ainda no regime presumido, as contribuições são cobradas pelo valor da receita bruta. Você não pode deduzir despesas dessa receita. A exceção vai para abatimentos, vendas canceladas e devoluções de venda.

    Dessa forma, considerando uma empresa Y:

    Receita Bruta: R$120.000,00
    PIS: R$780,00 (120.000 x 0,65%)
    Cofins: R$3.600,00 (120.000 x 3,0%)

    De maneira simplificada, assim funciona o cálculo para as contribuições no Lucro Presumido.

    Cálculo do IRPJ e CSLL

    No Lucro Presumido, como o nome aponta, o lucro é obtido de maneira presumida. A Receita Federal (ou Fisco) determina qual é o percentual de lucro em cada atividade. Não importa se o lucro for maior ou menor do que o previsto, o cálculo é sempre o mesmo. Por causa disso, especialistas indicam Lucro Presumido para empresas de alta lucratividade.

    No Lucro Real, por outro lado, o lucro é encontrado com um cálculo sobre os resultados rais do negócio. Isso significa que sua empresa tem de registrar todos os custos e despesas para deduzi-las da receita.

    Esse lucro real pode ser apurado trimestral ou anualmente. Na segunda opção, a apuramento do CSLL e  do IRPJ é feita de maneira mensal.

    Detalhamento para o Fisco

    Além de pagar tributos, é preciso que você demonstre detalhadamente como foram realizados os cálculos. Embora a burocracia pareça excessiva, são estes cuidados que permitem a detecção de fraudes .

    Todas essas informações são enviadas ao Fisco (municipal, estadual ou federal) por meio de arquivos eletrônicos e formulários. Esse procedimento facilita a fiscalização de empresas e, caso os dados estejam errados ou divergentes, a autuação delas.

    No Lucro Presumido, o detalhamento e o volume são reduzidos, pois o cálculo dos tributos é simplificado. Não se exige que a empresa tenha controles internos tão complexos, mesmo que especialistas em contabilidade recomendem um detalhamento maior.

    No Lucro Real, contudo, os procedimentos são bem diferentes. A empresa que opta por essa modalidade deve contar com bons sistemas de informação, de forma a evitar erros na prestação de contas. Arquivos eletrônicos como o SPED podem ajudar nessa etapa.

    Assim, o seu empreendimento não pode ser enquadrado no  Lucro Real sem que tenha estrutura para aderir a esse perfil tributário. O custo de um descuido pode ser bem maior do que a economia que seria gerada.

    Em caso de dúvidas, peça o auxílio de um contador. Ele é o profissional mais indicado para fornecer orientações sobre regimes de tributação, ajudando você na escolha entre o lucro real ou presumido. Ainda assim, é indicado que você conheça bem as opções para tomar a decisão correta diante das indicações da contabilidade.

    Ficou mais claro o que deve ser levado em consideração ao optar por um regime tributário? Para mais dicas, siga-nos em sua mídia social favorita! Estamos no FacebookLinkedIn, Twitter e YouTube.